O Laudo de crédito é um documento que habilita a contabilidade do contribuinte de possuir o direito a crédito de ICMS. As empresas que se enquadram no Regime Periódico de Apuração da ICMS e setores produtivos, empresas que produzem bens e utilizam insumos e matéria-prima sujeitos ao ICMS, como fabricantes de alimentos, bebidas, roupas, produtos químicos, entre outros podem solicitar aproveitamento de crédito de ICMS.
Conforme a lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06 é permitido a utilização de aproveitamento pelo setor de produção, para definir se a empresa está classificada nesse setor, vai depender do código de atividade empresarial. Juntamente com um Engenheiro Perito, que fará o documento legal idôneo irá classificar a empresa em setores produtivos ou não produtivos.
Recuperação de crédito
Verificar junto ao Departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:
1. A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples;
2. A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
3. Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 5 anos;
4. Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores sugerimos a sua reavaliação e atualização;
5. As alterações constantes de máquinas e equipamentos poderão levar a empresa a receber multas ou autuações pelo fisco do seu estado.
Caso a empresa não tenha feito o aproveitamento de ICMS em cinco anos, é possível solicitar “Créditos Extemporâneos”, eles são considerados créditos aceitos pelo fisco sem burocracia e sem questionamentos e poderão ser aproveitados imediatamente pela contabilidade.
Quem pode emitir um laudo técnico?
O laudo técnico de consumo de energia elaborado pela ENGEFAR apresenta a divisão percentual de consumo elétrico pela empresa nos setores produtivos e não produtivos, a fim de estabelecer valores consistentes para utilização do crédito de ICMS pago sobre a fatura de energia elétrica. O documento é formulado com base na estrutura atual da empresa.